Aqui podes encontrar tudo o que precisas de saber sobre os processos e as ferramentas que temos disponíveis para ti. Obrigado por fazeres parte da equipa, estamos certos que o teu contributo será fundamental para o sucesso de todos nós.
Para darmos início à nossa colaboração, deves agora seguir os 4 primeiros passos que indicamos de seguida.
Bom trabalho!
O registo no nosso website é obrigatório para acederes à área de colaborador, onde podes consultar os teus recibos de vencimento, declaração de IRS e todas as informações relevantes. Para efetuares o registo terás que introduzir alguns dados pessoais, a partir dos quais será criada a tua conta que é pessoal e intransmissível.
A realização do exame médico de admissão é obrigatória por lei e não tem custos associados para o colaborador. Depois de agendado o exame, deves comparecer na data e local indicado para o efeito.
O não cumprimento desta obrigação será considerado falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho, por parte do trabalhador. A falta de comparência injustificada a exame médico conferirá à Multipessoal o direito de exigir ao trabalhador os acréscimos de custos que tenha de suportar na sequência de faltas injustificadas aos exames médicos.
Connosco a assinatura dos contratos é 100% digital! O processo de contratação nunca foi tão simples. Agora é possível assinar todos os contratos de trabalho com um simples clique, em qualquer lugar e a partir de qualquer dispositivo. O processo é mais prático, rápido, seguro e sustentável.
Segue o passo-a-passo neste vídeo para ficares a conhecer melhor o processo para assinatura de contratos online.
Os teus recibos de vencimento estão sempre disponíveis em formato digital. Podes consultá-los, assim como outra documentação útil, na tua área de colaborador!
Podes também consultar os teus contratos de trabalho com um simples clique.
Enquanto nosso colaborador tens acesso a um conjunto de benefícios dentro de várias parcerias em diversas áreas.
Todos os colaboradores da Multipessoal estão abrangidos por um seguro de acidentes de trabalho da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., cujo número da apólice se encontra no contrato de trabalho. Ocorrendo um acidente de trabalho deve informar de imediato a Multipessoal para que seja realizada a participação do acidente de trabalho junto da companhia de seguros. Para tal pode contactar diretamente o número 210 342 913. Em caso de impossibilidade de contacto com a Multipessoal deves contactar a Linha Fidelidade 217 948 763 para que te possam indicar o prestador de saúde onde te deves dirigir.
Consulta aqui todas as informações que precisas de saber se tiveres um Acidente de Trabalho.
Sempre que um Acidente de Trabalho ocorre tem as seguintes implicações para o sinistrado:
No Clan trabalhamos diariamente para promover locais seguros e saudáveis. Contamos com o teu contributo no cumprimento das medidas preventivas para evitar Acidentes de Trabalho. Relembra aqui o que deves fazer.
Consulta a legislação com os Direitos e Deveres em caso de Acidente de Trabalho.
A nossa prevenção é a tua segurança!
Um contrato de trabalho acarreta a obrigação de pontualidade e assiduidade, sendo estes importantes fatores de avaliação do desempenho individual do trabalhador.
São consideradas faltas injustificadas todas aquelas que não se encontram previstas na lei, ou aquelas que, embora estejam previstas, não são comunicadas. O trabalhador é responsável pela comunicação antecipada das suas ausências quando previstas, assim como pela entrega da justificação por escrito das mesmas à entidade patronal – a Multipessoal.
Para além das faltas determinarem perda de remuneração, quando repetidas, constituem infração grave, podendo constituir justa causa de despedimento.
A intenção de denúncia do contrato de trabalho, por vontade do trabalhador, deve ser sempre comunicada à entidade empregadora (Multipessoal), respeitando, quando exigidos, os avisos prévios legais. O não cumprimento dos pré avisos legais reserva à Multipessoal o direito de descontar aos créditos laborais do trabalhador, o valor respeitante ao aviso prévio em falta (artigo 401º do Código de Trabalho).
Fica a saber aqui como deves denunciar um contrato de trabalho.
O pagamento da retribuição mensal será efetuado através de transferência bancária. É da responsabilidade do trabalhador indicar à Multipessoal o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) para a realização da transferência bancária através da opção disponível na área de colaborador.
É compromisso do Clan apresentar um serviço de excelência e de elevado profissionalismo pelo que, sempre que sentires que podemos melhorar a nossa relação deves contactar o teu gestor, via digital ou presencialmente, ou comunicares a tua insatisfação no menu “Sugestões e Reclamações” no canto inferior direito do nosso website.
Sempre que se verificarem alterações dos Períodos Normais de Trabalho (PNT) de tempo parcial ou tempo completo no estabelecimento, a entidade empregadora informará da forma mais expedita o trabalhador.
O procedimento relativo ao pedido de alteração de PNT pode ser consultado na secção Documentos Adicionais mais abaixo nesta página.
A Multipessoal – Empresa de Trabalho Temporário, S. A., detém o alvará nº 203 de 14 de fevereiro de 1997, garantindo ao trabalhador condições de trabalho que se orientam e respeitam a legislação em vigor em Portugal. Enquanto empresa de trabalho temporário, a atividade da Multipessoal consiste na cedência temporária de trabalhadores a terceiras entidades que necessitam de mão de obra (as designadas empresas utilizadoras de trabalho temporário).
Existem necessidades dessas empresas utilizadoras que, termos da lei, podem ser satisfeitas através do trabalho temporário, cabendo às empresas de trabalho temporário um papel importante na satisfação de tais necessidades por via da cedência temporária de trabalhadores.
Assim, define-se contrato de trabalho temporário como sendo o contrato de trabalho a termo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar a sua atividade a empresas utilizadoras, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário (art.º 172 do Código de Trabalho).
Ou seja, é um contrato de trabalho “triangular” em que a posição contratual da entidade empregadora é desdobrada entre a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora. O trabalhador encontra-se perante duas entidades: por um lado, perante a empresa de trabalho temporário que contrata, retribui e exerce o poder disciplinar e por outro lado, a empresa utilizadora que recebe o trabalhador nas suas instalações, para aí o trabalhador exercer funções, sobre o trabalhador a empresa utilizadora exerce o poder de direção, dando ordens, instruções sobre a forma deste executar o trabalho.
Os direitos do trabalhador:
Os deveres do trabalhador:
As alterações dos Períodos Normais de Trabalho (PNT), de tempo parcial ou tempo completo no estabelecimento, constituem um dever de informação da entidade empregadora. Caso pretendas solicitar esta alteração deverás seguir este procedimento.
As boas práticas de ética empresarial e os códigos de conduta que as estabelecem são instrumentos fundamentais na transmissão de uma imagem credível e diferenciadora, que valoriza significativamente a atividade desenvolvida pelas Organizações que os utilizam. Conhece o nosso Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Podes consultar o Código de Conduta.
Podes consultar a Política de Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho.
Consulta as Declarações de Privacidade das empresas Multipessoal Trabalho Temporário, Multipessoal Serviços e Upgradem.
Consulta a legislação em vigor sobre Parentalidade e Igualdade e Não Discriminação.
As empresas do Grupo Multipessoal adotam o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), em resposta ao Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”), anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, considerando que responde às necessidades e protege os interesses legais e comerciais de todas as empresas do Grupo às quais é aplicável, sendo também adaptável à atividade por estas desenvolvida. É fundamental que todos os colaboradores tenham conhecimento das medidas adotadas que deverão ser cumpridas, em conjunto com as regras do Código de Conduta.
Podes consultar o Compromisso de Segurança e Saúde no Trabalho.
Conhece aqui as recomendações e medidas preventivas a adotar para travar a transmissão das infeções respiratórias, onde se incluem a Covid-19 e a Gripe.
Conhece aqui as respostas às perguntas frequentes sobre Segurança no Trabalho.
Fica a conhecer os Acidentes de Trabalho ocorridos em 2024 relativos a colaboradores em regime de outsourcing, bem como as medidas de prevenção e segurança.
Tens dúvidas enquanto colaborador do Clan? Consulta as perguntas frequentes ou entra em contacto com a nossa equipa dedicada a responder a todas as tuas questões.
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