Aqui podes encontrar tudo o que precisas de saber sobre os processos e as ferramentas que temos disponíveis para ti. Obrigado por fazeres parte da equipa, estamos certos que o teu contributo será fundamental para o sucesso de todos nós.
Para darmos início à nossa colaboração, deves agora seguir os 4 primeiros passos que indicamos de seguida.
Bom trabalho!
A realização do exame médico de admissão é obrigatória por lei e não tem custos associados para o colaborador. Depois de agendado o exame, deves comparecer na data e local indicado para o efeito.
O não cumprimento desta obrigação será considerado falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho, por parte do trabalhador. A falta de comparência injustificada a exame médico conferirá à Multipessoal o direito de exigir ao trabalhador os acréscimos de custos que tenha de suportar na sequência de faltas injustificadas aos exames médicos.
Connosco a assinatura dos contratos é 100% digital! O processo de contratação nunca foi tão simples. Agora é possível assinar todos os contratos de trabalho com um simples clique, em qualquer lugar e a partir de qualquer dispositivo. O processo é mais prático, rápido, seguro e sustentável.
Segue o passo-a-passo neste vídeo para ficares a conhecer melhor o processo para assinatura de contratos online.
Podes também consultar os teus contratos de trabalho com um simples clique.
Enquanto nosso colaborador tens acesso a um conjunto de benefícios dentro de várias parcerias em diversas áreas.
Novo Banco: Usufrui de vantagens na abertura de uma conta bancária. Sabe mais aqui.
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Sempre que um Acidente de Trabalho ocorre tem as seguintes implicações para o sinistrado:
Um contrato de trabalho acarreta a obrigação de pontualidade e assiduidade, sendo estes importantes fatores de avaliação do desempenho individual do trabalhador.
São consideradas faltas injustificadas todas aquelas que não se encontram previstas na lei, ou aquelas que, embora estejam previstas, não são comunicadas. O trabalhador é responsável pela comunicação antecipada das suas ausências quando previstas, assim como pela entrega da justificação por escrito das mesmas à entidade patronal – a Multipessoal.
Para além das faltas determinarem perda de remuneração, quando repetidas, constituem infração grave, podendo constituir justa causa de despedimento.
É compromisso da Multipessoal apresentar um serviço de excelência e de elevado profissionalismo pelo que, sempre que sentires que podemos melhorar a nossa relação deves contactar o teu gestor, via digital ou presencialmente, ou comunicares a tua insatisfação no menu “Sugestões e Reclamações” no canto inferior direito do nosso website.
Sempre que se verificarem alterações dos Períodos Normais de Trabalho (PNT) de tempo parcial ou tempo completo no estabelecimento, a entidade empregadora informará da forma mais expedita o trabalhador.
O procedimento relativo ao pedido de alteração de PNT pode ser consultado na secção Documentos Adicionais mais abaixo nesta página.
A Multipessoal – Empresa de Trabalho Temporário, S. A., detém o alvará nº 203 de 14 de fevereiro de 1997, garantindo ao trabalhador condições de trabalho que se orientam e respeitam a legislação em vigor em Portugal. Enquanto empresa de trabalho temporário, a atividade da Multipessoal consiste na cedência temporária de trabalhadores a terceiras entidades que necessitam de mão de obra (as designadas empresas utilizadoras de trabalho temporário).
Existem necessidades dessas empresas utilizadoras que, termos da lei, podem ser satisfeitas através do trabalho temporário, cabendo às empresas de trabalho temporário um papel importante na satisfação de tais necessidades por via da cedência temporária de trabalhadores.
Assim, define-se contrato de trabalho temporário como sendo o contrato de trabalho a termo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar a sua atividade a empresas utilizadoras, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário (art.º 172 do Código de Trabalho).
Ou seja, é um contrato de trabalho “triangular” em que a posição contratual da entidade empregadora é desdobrada entre a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora. O trabalhador encontra-se perante duas entidades: por um lado, perante a empresa de trabalho temporário que contrata, retribui e exerce o poder disciplinar e por outro lado, a empresa utilizadora que recebe o trabalhador nas suas instalações, para aí o trabalhador exercer funções, sobre o trabalhador a empresa utilizadora exerce o poder de direção, dando ordens, instruções sobre a forma deste executar o trabalho.
Os direitos do trabalhador:
Os deveres do trabalhador:
As alterações dos Períodos Normais de Trabalho (PNT), de tempo parcial ou tempo completo no estabelecimento, constituem um dever de informação da entidade empregadora. Caso pretendas solicitar esta alteração deverás seguir este procedimento.
As boas práticas de ética empresarial e os códigos de conduta que as estabelecem são instrumentos fundamentais na transmissão de uma imagem credível e diferenciadora, que valoriza significativamente a atividade desenvolvida pelas Organizações que os utilizam. Conhece o nosso Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Conhece aqui as recomendações e medidas preventivas a adotar para travar a transmissão das infeções respiratórias, onde se incluem a Covid-19 e a Gripe.
Neste documento podes aceder a recomendações para proporcionares períodos de descanso adequados durante e após a jornada e aqui os riscos psicossociais a que estás a exposto e como deves gerir os mesmos.
Podes consultar a Política de Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho.
Podes consultar a Política de Segurança e Saúde no Trabalho.
Podes consultar o Código de Conduta.
Consulta as Declarações de Privacidade das empresas Multipessoal Trabalho Temporário, Multipessoal Serviços e Upgradem.
Consulta a legislação em vigor sobre Parentalidade e Igualdade e Não Discriminação.
Tens dúvidas enquanto colaborador do Clan? Consulta as perguntas frequentes ou entra em contacto com a nossa equipa dedicada a responder a todas as tuas questões.
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