Bem-vindo/a!

Aqui podes encontrar tudo o que precisas de saber sobre os processos e as ferramentas que temos disponíveis para ti. Obrigado por fazeres parte da equipa, estamos certos que o teu contributo será fundamental para o sucesso de todos nós.

Para darmos início à nossa colaboração, deves agora seguir os 4 primeiros passos que indicamos de seguida.

Bom trabalho!

Começa aqui!​

Registo no website

O registo no nosso website é obrigatório para acederes à área de colaborador, onde podes consultar os teus recibos de vencimento, declaração de IRS e todas as informações relevantes. Para efetuares o registo terás que introduzir alguns dados pessoais, a partir dos quais será criada a tua conta que é pessoal e intransmissível.

  1. Acede à página de registo em A Minha Área.
  2. Insere o teu e-mail ou telemóvel, e clica em Continuar.
  3. Coloca o código que recebeste no e-mail ou telemóvel que indicaste.
  4. Preenche os campos apresentados de modo a criares a tua conta. Clica novamente em Continuar. Caso não tenhas anexado o CV preenche a tua informação pessoal, experiência profissional e as habilitações literárias.
  5. Depois de receberes uma mensagem de confirmação do teu registo efetuado com sucesso poderás aceder à tua área de colaborador.

Exame médico

A realização do exame médico de admissão é obrigatória por lei e não tem custos associados para o colaborador. Depois de agendado o exame, deves comparecer na data e local indicado para o efeito. 

O não cumprimento desta obrigação será considerado falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho, por parte do trabalhador. A falta de comparência injustificada a exame médico conferirá à Multipessoal o direito de exigir ao trabalhador os acréscimos de custos que tenha de suportar na sequência de faltas injustificadas aos exames médicos.

  1. Preenche este formulário ou envia-nos mensagem no WhatsApp seguindo os passos Sou Colaborador > Preciso de Ajuda > Exame Médico. Indica os teus dados e disponibilidade para realizar o exame médico de admissão.
  2. Brevemente serás contactado pela nossa equipa para agendar o exame.
  3. Vais receber a confirmação do dia, hora e local por SMS ou e-mail. Na véspera do exame médico irás receber um lembrete da consulta.
  4. Comparece no local, dia e hora marcados para a realização do exame.

Assinatura contrato

Connosco a assinatura dos contratos é 100% digital! O processo de contratação nunca foi tão simples. Agora é possível assinar todos os contratos de trabalho com um simples clique, em qualquer lugar e a partir de qualquer dispositivo. O processo é mais prático, rápido, seguro e sustentável.

Segue o passo-a-passo neste vídeo ou no manual de apoio para ficares a conhecer melhor o processo para assinatura de contratos online.

Como consultar:

Recibos de Vencimento

Os teus recibos de vencimento estão sempre disponíveis em formato digital. Podes consultá-los, assim como outra documentação útil, na tua área de colaborador!

  1. Entra na tua conta pessoal e na secção “Recibos de Vencimento” podes não só consultar os ficheiros de cada ano mas também descarregá-los;
  2. Se é a primeira vez que visitas esta secção, vais precisar de ter o teu Número da Segurança Social perto de ti;
  3. Seleciona o Ano e o Mês de que pretendes consultar os recibos. Para cada recibo de vencimento disponível tens a opção de Transferir para que possas guardar o documento no teu dispositivo;
  4. Podes ativar a subscrição do envio do teu recibo de vencimento para o teu e-mail acedendo a Definições e ativar a opção Receber os recibos de vencimento por e-mail. A partir desse momento o próximo recibo de vencimento será também enviado por e-mail.

Declaração de IRS

Agora podes consultar e descarregar com um simples clique a tua Declaração Anual de IRS.

  1. Entra na tua conta pessoal e na secção “Declaração de IRS” podes não só consultar os ficheiros de cada ano mas também descarregá-los.

Contratos Assinados

Podes também consultar os teus contratos de trabalho com um simples clique.

  1. Entra na tua conta pessoal, abre o separador “O meu contrato” e no separador “Documentos” encontra os teus contratos de trabalho;
  2. Para cada contrato disponível tens a opção de abrir e Visualizar e a opção de Transferir para que possas guardar o documento no teu dispositivo;
  3. Seleciona o Ano dos contratos que pretendes consultar e clica em Filtrar.

Sabe mais:

Apoio ao colaborador

Para qualquer assunto podes contactar-nos através do +351 210 342 230 ou enviar-nos uma mensagem através da tua conta pessoal aqui. Podes ainda falar com o nosso Whatsapp, disponível 24 horas por dia, no canto inferior direito do nosso website.

Protocolos

Enquanto nosso colaborador tens acesso a um conjunto de benefícios dentro de várias parcerias em diversas áreas. Fica a conhecer quais:

  • Novo Banco: Usufrui de vantagens na abertura de uma conta bancária. Sabe mais aqui.
  • Locarent: Conhece as ofertas de renting à medida das tuas necessidades. Sabe mais aqui.
  • Fitness Hut: Tem acesso a uma rede de ginásios com condições especiais. Sabe mais aqui
  • Urban Foods: Utiliza o código de desconto #UFMULTIPESSOAL na compra de snacks. Sabe mais aqui.

Informações Úteis

Todos os colaboradores da Multipessoal estão abrangidos por um seguro de acidentes de trabalho da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., cujo número da apólice se encontra no contrato de trabalho. Ocorrendo um acidente de trabalho deve informar de imediato a Multipessoal para que seja realizada a participação do acidente de trabalho junto da companhia de seguros. Para tal pode contactar diretamente o número 210 342 913. Em caso de impossibilidade de contacto com a Multipessoal deves contactar a Linha Fidelidade 217 948 763 para que te possam indicar o prestador de saúde onde te deves dirigir.

Consulta aqui todas as informações que precisas de saber se tiveres um Acidente de Trabalho.

Sempre que um Acidente de Trabalho ocorre tem as seguintes implicações para o sinistrado:

  • Sofrimento físico e psicológico que podem afetar a vida pessoal;
  • Dificuldades económicas devido à perda de parte de rendimentos;
  • Maior probabilidade de vir a sofrer de Doença Profissional ou ficar com uma incapacidade permanente.

No Clan trabalhamos diariamente para promover locais seguros e saudáveis. Contamos com o teu contributo no cumprimento das medidas preventivas para evitar Acidentes de Trabalho. Relembra aqui o que deves fazer.

A nossa prevenção é a tua segurança!

Um contrato de trabalho acarreta a obrigação de pontualidade e assiduidade, sendo estes importantes fatores de avaliação do desempenho individual do trabalhador.

São consideradas faltas injustificadas todas aquelas que não se encontram previstas na lei, ou aquelas que, embora estejam previstas, não são comunicadas. O trabalhador é responsável pela comunicação antecipada das suas ausências quando previstas, assim como pela entrega da justificação por escrito das mesmas à entidade patronal – a Multipessoal.

Para além das faltas determinarem perda de remuneração, quando repetidas, constituem infração grave, podendo constituir justa causa de despedimento.

A intenção de denúncia do contrato de trabalho, por vontade do trabalhador, deve ser sempre comunicada à entidade empregadora (Multipessoal), respeitando, quando exigidos, os avisos prévios legais. O não cumprimento dos pré avisos legais reserva à Multipessoal o direito de descontar aos créditos laborais do trabalhador, o valor respeitante ao aviso prévio em falta (artigo 401º do Código de Trabalho).

Fica a saber aqui como deves denunciar um contrato de trabalho.

O pagamento da retribuição mensal será efetuado através de transferência bancária. É da responsabilidade do trabalhador indicar à Multipessoal o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) para a realização da transferência bancária através da opção disponível na área de colaborador.

O período de vencimento da tua retribuição será aquele que se encontra estipulado no cliente no qual prestarás funções, atendendo aos usos em vigor naquele cliente (artigo 278º do Código do Trabalho). Assim, para melhor informação deverás esclarecer este tema com o gestor.

É compromisso da Multipessoal apresentar um serviço de excelência e de elevado profissionalismo pelo que, sempre que sentires que podemos melhorar a nossa relação deves contactar o teu gestor, via digital ou presencialmente, ou comunicares a tua insatisfação aqui.

Sempre que se verificarem alterações dos Períodos Normais de Trabalho (PNT) de tempo parcial ou tempo completo no estabelecimento, a entidade empregadora informará da forma mais expedita o trabalhador.

O procedimento relativo ao pedido de alteração de PNT pode ser consultado na secção Documentos Adicionais mais abaixo nesta página.

A Multipessoal – Empresa de Trabalho Temporário, S. A., detém o alvará nº 203 de 14 de fevereiro de 1997, garantindo ao trabalhador condições de trabalho que se orientam e respeitam a legislação em vigor em Portugal. Enquanto empresa de trabalho temporário, a atividade da Multipessoal consiste na cedência temporária de trabalhadores a terceiras entidades que necessitam de mão de obra (as designadas empresas utilizadoras de trabalho temporário).

Existem necessidades dessas empresas utilizadoras que, termos da lei, podem ser satisfeitas através do trabalho temporário, cabendo às empresas de trabalho temporário um papel importante na satisfação de tais necessidades por via da cedência temporária de trabalhadores.

Assim, define-se contrato de trabalho temporário como sendo o contrato de trabalho a termo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar a sua atividade a empresas utilizadoras, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário (art.º 172 do Código de Trabalho).

Ou seja, é um contrato de trabalho “triangular” em que a posição contratual da entidade empregadora é desdobrada entre a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora. O trabalhador encontra-se perante duas entidades: por um lado, perante a empresa de trabalho temporário que contrata, retribui e exerce o poder disciplinar e por outro lado, a empresa utilizadora que recebe o trabalhador nas suas instalações, para aí o trabalhador exercer funções, sobre o trabalhador a empresa utilizadora exerce o poder de direção, dando ordens, instruções sobre a forma deste executar o trabalho.

Os direitos do trabalhador:

  • Ser respeitado e tratado com civismo e integridade;
  • Possuir um contrato de trabalho temporário respeitando todos as condições previstas na Lei;
  • Receber a retribuição na data acordada;
  • Ter acesso ao seu o recibo de vencimento mensalmente;
  • Efetuar os descontos legalmente previstos (SS e IRS);
  • Estar coberto por um seguro de acidentes de trabalho;
  • Ser informado sobre os procedimentos de trabalho em vigor na empresa utilizadora;
  • Ser-lhe disponibilizado equipamento de proteção individual (quando aplicável);
  • Receber a Declaração de Desemprego e Certificado de Trabalho aquando do termo do contrato de trabalho temporário.

Os deveres do trabalhador:

  • Garantir a assinatura do contrato de trabalho temporário, no mesmo dia em que receciona o mesmo;
  • Comparecer na data e local indicado para a realização do exame médico de admissão;
  • Comunicar as alterações que possam ocorrer relativamente à morada, situação fiscal e identificação da conta bancária;
  • Comunicar por escrito à Multipessoal, em cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, todas as situações relativas a ausências nomeadamente baixas, gravidez e parentalidade;
  • Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
  • Garantir o correto preenchimento do “registo do tempo de trabalho” e sua entrega nos prazos acordados;
  • Comunicar, no prazo máximo de 5 dias, à Multipessoal qualquer ausência/falta e enviar a respetiva justificação;
  • Realizar o trabalho com zelo e diligência, cumprindo de forma cooperante as ordens e instruções respeitantes à execução do trabalho;
  • Cumprir as prescrições legais de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como as instruções que para esse fim que lhe forem transmitidas;
  • Garantir a correta utilização e preservação dos equipamentos e materiais fornecidos pela empresa utilizadora ou pela Multipessoal;
  • Garantir a confidencialidade de toda a informação que recebem da empresa utilizadora ou da Multipessoal;
  • Comunicar à Multipessoal por escrito a rescisão do contrato de trabalho temporário.
  • Respeitar e tratar os superiores hierárquicos, colegas de trabalho, bem como pessoas que se relacione no âmbito das suas funções com urbanidade e probidade;
  • Cumprir as ordens e instruções dadas pela empresa utilizadora respeitantes a execução ou disciplina do trabalho;
  • Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pela empresa utilizadora ou pela Multipessoal.

Documentos Adicionais

As alterações dos Períodos Normais de Trabalho (PNT), de tempo parcial ou tempo completo no estabelecimento, constituem um dever de informação da entidade empregadora. Caso pretendas solicitar esta alteração deverás seguir este procedimento. 

As boas práticas de ética empresarial e os códigos de conduta que as estabelecem são instrumentos fundamentais na transmissão de uma imagem credível e diferenciadora, que valoriza significativamente a atividade desenvolvida pelas Organizações que os utilizam.

Conhece aqui as recomendações e medidas preventivas a adotar para travar a transmissão das infeções respiratórias, onde se incluem a Covid-19 e a Gripe.

Neste documento podes aceder a recomendações para proporcionares períodos de descanso adequados durante e após a jornada e aqui os riscos psicossociais a que estás a exposto e como deves gerir os mesmos.

Consulta as Declarações de Privacidade das empresas Multipessoal Trabalho Temporário, Multipessoal Serviços e Upgradem.

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Para qualquer assunto, podes contactar-nos através do 210 342 230, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

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