
Entrou em vigor a 8 de outubro de 2025 uma medida extraordinária do Governo — o Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens (IRT Jovem) — que permite aos jovens com idade até 30 anos acumular parte do subsídio de desemprego com o salário, quando regressam ao mercado de trabalho.
A transição do desemprego para uma nova função pode ser desafiante, especialmente para jovens que procuram o primeiro emprego estável, ou uma boa reintegração profissional. Este incentivo foi criado com o objetivo reduzir o impacto financeiro dessa mudança, permitindo aceitar uma proposta de trabalho sem perder de imediato o apoio estatal, tornando o regresso ao emprego mais atrativo e seguro.
Quem pode beneficiar?
Podem aceder ao IRT Jovem os candidatos que cumpram todos os seguintes requisitos:
- Jovens com idade inferior a 30 anos;
- Inscritos como desempregados no IEFP até 7 de outubro de 2025;
- Com direito ao subsídio de desemprego ativo no momento da celebração do contrato de trabalho.
Condições para acumular subsídio e salário
Para beneficiar da acumulação, o contrato de trabalho deve cumprir simultaneamente os seguintes critérios:
- Ser celebrado após 7 de outubro de 2025;
- Ser a tempo completo;
- Ter duração mínima de 6 meses;
- O posto de trabalho deve situar-se em Portugal Continental;
- A entidade empregadora tem de ter atividade registada em Portugal Continental e cumprir a legislação laboral portuguesa.
Situações excluídas
O apoio pretende incentivar novas colocações reais, evitando vínculos artificiais. Ficam por isso excluídos os contratos celebrados:
- Com a última entidade empregadora;
- Com sócios da entidade empregadora;
- Com membros de órgãos estatutários;
- Entre cônjuges ou unidos de facto, bem como entre um destes e um sócio ou membro de órgãos estatutários da empresa.
Ou seja: não poderão usufruir do acordo os jovens que voltarem à última empresa onde estiveram, forem contratados por algum dos sócios ou pela direção da empresa, ou em situações em que seja contratado pelo seu cônjuge para uma empresa em que seja sócio/gerente. O objetivo é incentivar a busca por oportunidades de trabalho genuínas e independentes.
Manutenção do direito
Se o contrato terminar e o jovem celebrar novo contrato no prazo máximo de 5 dias úteis, pode manter o direito ao IRT Jovem.
Apoio Financeiro
O valor atribuído mensalmente corresponde a:
- 35% do valor do subsídio de desemprego, em caso de contrato sem termo;
- 25% do valor do subsídio de desemprego, em caso de contrato a termo certo ou termo incerto.
Como é calculado?
É considerado o valor diário do subsídio de desemprego à data de início do contrato.
Duração do apoio
O IRT Jovem é atribuído:
- Pelo período remanescente de concessão do subsídio de desemprego que o jovem deixaria de receber por entrar no mercado de trabalho; ou
- Até ao fim do contrato, caso este termine primeiro.
Como é pago o apoio?
O apoio é pago em três momentos:
- 30% do montante total, 20 dias úteis após a entrega do termo de aceitação deste apoio pelo beneficiário;
- 30% a meio do período de concessão;
- Restantes 40% são pagos até 20 dias úteis após o fim desse período.
Como ter acesso?
Para poderem ter acesso a este apoio, os beneficiários devem:
- Estar registados no portal do IEFP;
- Ter conta bancária em nome próprio;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita à situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.
Importante: Cada beneficiário só pode usufruir desta medida uma única vez.
Vigência: a medida está em vigor até 30 de junho de 2026.
Cumulação com outros apoios
O IRT Jovem pode ser acumulado com:
- Medida +Emprego
- Emprego Interior MAIS
- Programa “Trabalhar no Interior”
- Dispensa parcial ou isenção total de contribuições para a Segurança Social, caso aplicável
Principais benefícios para os jovens
1. Transição financeira mais suave
Ao permitir acumular salário com parte do subsídio, evita-se a perda brusca de rendimento, reduzindo e a insegurança financeira no momento de aceitação de um emprego é esbatida por um incentivo extra.
2. Incentivo à integração profissional
A medida promove a entrada e reintegração de jovens no mercado laboral, contribuindo para combater o desemprego jovem e estimular percursos profissionais mais estáveis.
3. Maior segurança económica
O apoio adicional permite uma melhor gestão do orçamento, prevenindo situações de vulnerabilidade ou precariedade durante os primeiros meses de trabalho.
4. Reforço da experiência e empregabilidade
Incentiva nos jovens o desejo de acesso ao mercado de trabalho, potenciando experiência profissional, aprendizagem em contexto real e oportunidades de progressão futura.