Já ouviste falar nas mudanças ao IRS Jovem para 2025? Se tens até 35 anos, este é o momento de perceber como podes poupar uns bons euros no teu imposto sobre rendimentos. O novo Orçamento de Estado trouxe alterações que tornam o regime mais abrangente e vantajoso. Vamos explicar tudo de forma simples para te ajudar a tirar o máximo partido deste benefício.
O que é o IRS Jovem?
É um regime fiscal que reduz o imposto sobre os rendimentos de trabalho (categorias A e B) para jovens. Traduz-se numa isenção parcial do IRS, válida por um período máximo de 10 anos e com um limite de isenção até 55 vezes o valor do IAS (cerca de 28.700 euros).
Quais são as novidades para 2025?
As alterações entram em vigor já a 1 de janeiro de 2025 e prometem facilitar a vida de muitos jovens:
- Idade máxima: aumenta de 30 para 35 anos;
- Duração do benefício: passa de 5 para 10 anos;
- Grau de escolaridade: deixa de ser um critério para acesso ao regime;
- Limite da isenção: sobe para 55 IAS (antes era 40 IAS).
Taxas de isenção ao longo dos 10 anos:
- 100% no 1.º ano de rendimentos;
- 75% do 2.º ao 4.º ano;
- 50% do 5.º ao 7.º ano;
- 25% do 8.º ao 10.º ano.
Como funciona a contagem dos 10 anos?
O prazo começa no primeiro ano em que entregas IRS como independente, ou seja, quando deixas de estar dependente dos teus pais. Mesmo que existam anos em que não tenhas rendimentos, esses não contam para o limite de 10 anos.
Como posso beneficiar do IRS Jovem?
Tens duas formas de usufruir deste regime:
- Na declaração anual de IRS:
- Quando preencheres a declaração (Modelo 3), entre abril e junho, indica que queres beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.
- Impacto mensal no salário:
- Podes pedir à tua entidade empregadora para aplicarem já o benefício, reduzindo a retenção na fonte. Para isso:
- Indica o ano em que começaste a receber rendimentos como independente.
- A empresa vai ajustar a retenção com base na parte dos rendimentos que não está isenta.
- Podes pedir à tua entidade empregadora para aplicarem já o benefício, reduzindo a retenção na fonte. Para isso:
Há condições ou exceções?
Infelizmente, o IRS Jovem não se aplica a todos. Fica de fora quem:
- Tenha atualmente ou tenha tido o regime de residente não habitual;
- Tenha usufruído do incentivo à investigação científica e inovação;
- Escolha o Programa Regressar (artigo 12.º-A do Código do IRS);
- Não tenha a situação tributária regularizada.
Porque é que isto é importante?
Este regime é uma oportunidade para aliviar o peso dos impostos e aumentar o teu rendimento disponível. Com o alargamento da idade e da duração, tens mais tempo para poupar e planear o teu futuro financeiro.
Aproveita esta oportunidade! Se tens dúvidas, fala com a tua entidade empregadora ou consulta o Portal das Finanças. Lembra-te: o conhecimento sobre estas vantagens pode fazer toda a diferença na tua carteira.
Prepara-te para 2025 e começa já a planear! 🚀